Crédito responsável: está na hora de mostrar o lado de quem empresta e de quem recebe o dinheiro

Quantas vezes você já deve ter feito essa pergunta.

Será que foi por necessidade, descuido, exagero ou até por irresponsabilidade?

O importante é saber que o endividamento, além de ser uma gritante característica da sociedade de consumo atual, é um fato, e você tem de saber lidar com isso.

Você pode pensar que o endividamento ocorre em razão da problemática econômica, do leque de facilidade que o crédito oferece, mas acresce também, por irresponsabilidade financeira.

Mas você agora precisa saber que não é mais preciso pagar essa conta sozinho.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que prevê em seu art. 52, deveres específicos aos fornecedores, no caso do “fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor.”

Além de reconhecer a existência de dois contratos, quer sejam o de compra e venda do produto ou de prestação de serviço, e o de outorga de crédito, espécie de mútuo ou financiamento para viabilizar o primeiro.  (www.migalhas.com.br)

De acordo com o site Agência Brasil, “o percentual de famílias brasileiras inadimplentes, as que estão com contas em atraso, já atingiu o patamar dos 29% no final do segundo semestre de 2022”.

Vale dizer que este “é o maior número registrado desde 2010, quando teve início a série histórica do levantamento realizado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)”.

Continuando com as informações, a Agência Brasil diz que o resultado revela que pouco mais de 4,9 milhões de famílias das capitais tinham alguma conta em atraso ao fim do primeiro semestre de 2023, ou seja, são cerca de 600 mil famílias a mais que no ano de 2022, quando 25,6% estavam inadimplentes.

Outros dados levantados pela Serasa, em outubro de 2023, indicam que houve novo aumento de consumidores inadimplentes por três meses consecutivos.

Em números, isso significa aproximadamente 72 milhões de brasileiros em situação de inadimplência.

Nesse caso, o crescimento foi de 130 mil em relação ao ano anterior.

Outra fonte de informação, que é o Mapa da Inadimplência, um levantamento mensal da Serasa, mostra os cenários do endividamento do Brasil.

Em novembro de 2023 houve uma redução no número de consumidores inadimplentes, depois de três meses de crescimento consecutivos.

São cerca de 72 milhões de brasileiros em situação de inadimplência.

A redução foi de cerca de 144 mil em relação ao mês anterior.

Querendo ou não a sociedade nos convida a consumir quase que diariamente.

Em decorrência desse fato, as instituições financeiras se configuram como as principais intermediadoras dessa forma de consumo, uma vez que são as que detêm crédito, bem como as que fornecem crédito, como o cartão de débito ou crédito.

Nesse sentido, está claro que, como as detentoras do crédito, as instituições financeiras devem assumir um modus operandi, conforme as normas protetivas dos consumidores.

É por esse motivo que a Lei 14.181/2021 é o principal mecanismo de prevenção e de tratamento do endividamento no país.

Isso porque, a Lei cria um elo entre dois polos:

  • o de conceder o crédito responsável por parte de todas as instituições financeiras, e
  • o de orientar e implementar políticas públicas para a mediação do assunto.

A Lei n. 14.181/2021 é recente e, portanto, atualiza o Código de Defesa do Consumidor, cuja finalidade é proteger você, consumidor, que, por ventura, está numa situação de endividamento.

É bom lembrar que houve um acréscimo dos incisos XI e XII ao art. 6º do Código de Defesa do Consumidor que preveem como direitos básicos do consumidor, principalmente, as práticas de crédito responsável.

 Trata-se de uma concessão de empréstimo que deve conter, por parte das instituições financeiras, informações claras, completas e adequadas sobre todas as características e riscos do contrato ao consumidor.

Dentro do conceito do Direito, o crédito responsável tem como eixo norteador o princípio da boa-fé, a lealdade e, especialmente, a transparência.

Segundo a Lei, dentro do contexto de crédito responsável, no que tange a responsabilidade das instituições financeiras, que detêm o crédito, que empresta e financia, o dever de informar, quiçá, até o dever de aconselhar o consumidor, se vale a pena ou não o gasto ou o consumo deste ou daquele produto, no determinado momento.

Por outro lado, o consumidor, que tem a liberdade de comprar e consumir, tem também o dever de ser o responsável em analisar sempre e a toda hora o seu orçamento, o que ganha e o que gasta, para somente, depois de muito analisar, usar seu crédito com responsabilidade.

De acordo com a Lei, “constitui dever do agente financeiro, na fase pré-contratual, analisar a situação econômica do consumidor, seu perfil, suas necessidades e, dentre as inúmeras modalidades de crédito disponíveis, sugerir – se for o caso – a contratação do empréstimo que está mais adequado ao momento, aos propósitos, necessidades e possibilidades orçamentárias do consumidor.”

Agora, é-nos possível entender o que é crédito responsável.

Ou seja, se o crédito é a aquisição de um empréstimo, é essencial, que a instituição financeira, depois de uma efetiva análise das condições e riscos do contrato ,conscientizar, você, consumidor, o que o contrato representa e se você realmente tem condição de realizar completamente o pagamento.

Isso remete à educação financeira que deve ser o princípio de todo consumidor.

A partir de agora, você, consumidor, sabe que, se de um lado é obrigação, tanto do Estado que, por meio de políticas públicas e da criação de leis e daqueles que concedem o crédito quanto você que é super responsável por todo crédito que faz.

Por isso, você sempre deve zelar também pelo crédito responsável.