O que é o Open Banking no Brasil?

Uma das mais recentes iniciativas do Banco Central do Brasil, o Open Banking ou Sistema Financeiro Aberto, é um conjunto de regras e tecnologias que permite o compartilhamento de dados financeiros de clientes entre instituições financeiras e de pagamentos por meio da abertura e integração de seus respectivos sistemas.

Essa é uma iniciativa permite que informações sobre clientes, produtos e serviços, fluam no sistema financeiro de forma padronizada, de acordo com o que for melhor para o consumidor.

Vários países da Europa, Ásia, África, Oceania, América do Norte e América do Sul já aderiram ao sistema.

Isso nos conduz a dizer que o Open Banking possibilita que o consumidor compartilhe seus dados e realize transações financeiras de maneira segura e totalmente digital.

Com todo o processo vinculado à Lei Geral de Proteção de Dados e com gratuidade total.

O Open Banking assegura a padronização do compartilhamento de dados e serviços, tanto para pessoa física quanto pessoa jurídica.  

Essa é uma iniciativa que permite que informações sobre clientes, produtos e serviços, fluam no sistema financeiro de forma padronizada, de acordo com o que for melhor para o consumidor.

Vários países da Europa, Ásia, África, Oceania, América do Norte e América do Sul já aderiram ao sistema.

Isso nos conduz a dizer que o Open Banking possibilita que o consumidor compartilhe seus dados e realize transações financeiras de maneira segura e totalmente digital.

Com todo o processo vinculado à Lei Geral de Proteção de Dados e com gratuidade total.

O Open Banking assegura a padronização do compartilhamento de dados e serviços, tanto para pessoa física quanto pessoa jurídica.  

Segundo o Banco Central, Open Banking ou Sistema Financeiro Aberto é o compartilhamento padronizado de dados, produtos e serviços por meio de abertura e integração de sistemas, com o uso de interface dedicada para essa finalidade, por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC, de forma segura, ágil e conveniente. Com a intenção de Incentivar a inovação, Promover a concorrência e a cidadania financeira, e Aumentar a eficiência do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

O compartilhamento de dados

A respeito do compartilhamento de dados do consumidor, registra-se aqui que

 “o consentimento se dará de maneira livre, informada, prévia e inequívoca, nos termos do art. 5º, XII da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (BRASIL, 2018) e do art. 2º, VIII da Resolução Conjunta nº 1/2020 do BACEN e do Conselho Monetário Nacional – CMN (BRASIL, 2020).”

Ademais, a autorização terá duração máxima de doze meses, sendo facultado ao cliente o cancelamento a qualquer momento.

Isso porque a confiança do consumidor no sigilo de seus dados é fundamental para que o programa prospere e atinja plenamente seus fins.

Como funciona o Open Banking?

O Open Banking trabalha com dois princípios:

  • o consentimento do consumidor, e
  • o entendimento de seu funcionamento.
  • Dito de outro modo, a palavra do cliente é soberana.
  • O cliente mantém e controla seus dados financeiros, e
  • Define quando e com quais empresas quer disponibilizar seus dados.

Lembrando que todo compartilhamento de informações só poderá ocorrer

mediante transparência total, com autorização prévia do cliente, e

com a definição dada pelo cliente acerca de que maneira vai ocorrer o acesso; se por aplicativos ou não das instituições financeiras.

Por exemplo, se o consumidor quiser, ele pode fazer cotação prévia de algumas taxas, sem, contudo, ser cliente da instituição e sem precisar abrir conta em determinada instituição financeira.

Observe como se dá o processo. É bastante semelhante ao da portabilidade de crédito.

Para que o consumidor conheça melhor o funcionamento do Open Banking, atenção ao exemplo hipotético:

1. inicialmente, o cliente do banco A faz a solicitação de cotação por meio do app ou internet banking do banco B.

2. em seguida, o banco B aciona o banco A para ter acesso às informações financeiras do cliente.

3. depois, o banco A pede autorização do cliente para compartilhar seus dados com o banco B e, quando há o consentimento, envia os dados.

4. finalmente, o banco B consegue fazer uma cotação de forma mais rápida e customizada a partir do histórico do cliente que teve acesso.

De acordo com o site do Open Banking Brasil, é possível perceber que existe uma série de possibilidades em relação ao uso de produtos e serviços que vão surgir a partir da implementação do Open Banking, mas a experiência do cliente, certamente, será um dos pontos centrais.

Benefícios do Open Banking

Já é questão sine qua non entre os especialistas em finanças de que o Open Banking será fator de grandes mudanças no mercado bancário e financeiro.

 Além disso, a ideia de Open Banking é favorecer bastante os consumidores e todo o sistema financeiro com inúmeros benefícios.

Conheça alguns:

  • Liberdade aliada à autonomia: todos os clientes poderão compartilhar seus dados e escolherem os melhores produtos e serviços financeiros e as instituições com as quais querem se relacionar.
  • Uma nova forma de lidar com o setor financeiro: uma junção de cooperação e estruturação, formando assim um ambiente mais inclusivo e colaborativo entre as instituições.
  • Impulsionamento da competitividade: os clientes participantes estarão estimulados a entender mais sobre o desenvolvimento de produtos e serviços, tornando assim bons investidores.
  • Aumento da oferta de produtos e serviços customizados a partir dos dados dos consumidores: o mercado terá a oferecer mais opções de crédito, ofertas de produtos com melhores taxas e melhores condições de pagamento. Tudo isso, de acordo com o perfil dos consumidores.
  • Palavra de ordem: garantia, especialmente, na padronização do compartilhamento de dados e serviços entre instituições financeiras. Isso torna o serviço mais seguro.
  • Tranquilidade: a vida financeira mais organizada, mais fácil, mais tranquila, mais garantida e mais segura.
  • APIs abertas: que criam um sistema mais integrado, com menos intermediários e tornam os processos mais baratos e rápidos.

API: conjunto de padrões, instruções e rotinas de programação que permitem o acesso às funcionalidades de um aplicativo por um outro software. Nesse sentido, é possível fazer com que dois sistemas diferentes “conversem” entre si e compartilhem dados, funções e serviços.

Principais vantagens em fazer parte do Open Banking

  • Controle total: com o Open Banking o consumidor escolhe como, quando e com quem compartilhar os seus dados, mediante o seu consentimento à instituição detentora de seus dados.
  • O seguro e o privado: o compartilhamento dos dados só pode ser feito com o consentimento do consumidor, sendo que o processo é 100% digital e realizado dentro de um ambiente seguro, sob supervisão do Banco Central.
  • Uma prática simples e tranquila: sempre que o consumidor desejar, a qualquer hora e em qualquer lugar, poderá compartilhar seus dados com a Instituição escolhida de um jeito prático e acessível.
  • Gratuidade do compartilhamento: o consumidor poderá dar acesso aos seus dados à instituição credenciada que desejar. Os dados são seus e o Sistema Financeiro aberto vai lhe proporcionar o direito de compartilhamento gratuito deles.

Quais são as instituições financeiras que participam do Open Banking?

Todas as instituições financeiras de pagamentos autorizadas pelo Banco Central, uma vez que é o Banco Central a instituição responsável por regularizar tal iniciativa aqui no Brasil. A saber:

  • bancos,
  • instituições financeiras,
  • instituições de pagamentos.
  • Já as
  • fintechs,
  • corretoras de investimentos, e
  • corretoras de seguros, que funcionam sob regulamentação do Banco Central, poderão participar.

Tais instituições são divididas entre obrigatórias e não obrigatórias.

Além disso, somente instituições reguladas pelo Banco Central podem participar do Open Banking no Brasil.

Vale ressaltar que será o consumidor a ficar no controle de suas informações, no sentido de encontrar as melhores soluções de acordo com o seu perfil financeiro.

A propósito, a regulamentação prevê participantes obrigatórios e voluntários, a depender do porte da instituição e do dado ou serviço que está sendo compartilhado.

Os maiores bancos, por exemplo, são participantes obrigatórios do Open Banking para o compartilhamento de dados.

Conheça algumas instituições:

  • Banco do Brasil,
  • Banco Inter, PF e PJ
  • Banco Bradesco, PF e PJ,
  • Caixa,
  • Cartão Luiza,
  • Credcard,
  • Crefisa,
  • Empréstimo Sim,
  • Mercado Pago,
  • Itaú,
  • Neon,
  • Nubank,
  • Pernambucanas,
  • Santander,
  • Sicoob,
  • Sicred,
  • Xp.

O que são instituições S1 e S2?

As primeiras estão relacionadas ao porte igual ou superior a 10% do PIB ou que tenham atividade internacional relevante.

As segundas são aquelas que possuem entre 1% e 10% do PIB.

Fique tranquilo: O Open Banking funciona sob as regulamentações do Banco Central do Brasil. Isso quer dizer que o consumidor estará seguro e garantido, especialmente em relação aos dados que serão compartilhados.

Garantia e mais tranquilidade ainda

Todo envio e recebimento de informações dentro do ecossistema do Open Banking está condicionado a duas leis:

Lei do Sigilo Bancário (n° 105/2001), que proíbe o compartilhamento de dados para instituições não participantes e a venda de informações de consumidores para terceiros.
Lei Geral de Proteção de Dados (n° 13.709/2018), que entrou em vigor em 2020, e dá autonomia para o cliente em relação aos seus dados.

As regulamentações, sem dúvida, são rígidas, e o perímetro de atuação do Open Banking é bem definido.

A ideia é que o Banco Central fiscalize todos os participantes e aplique punições, caso necessário, em benefício do bom funcionamento do sistema. (https://openbankingbrasil.org.br/).

Quais são as fases de implementação do Open Banking?

De acordo com o Open Banking Brasil, a implementação será feita em 4 fases.

Na verdade, a primeira fase de implementação teve início já no primeiro dia do mês de fevereiro do ano passado, 2021, para as instituições participantes.

Já os clientes finais terão acesso aos serviços, a partir de 15 de julho de 2021.

A Fase 3, em 29 de outubro de 2021 e a Fase 4, em 15 de dezembro de 2021.

Ou seja. Tudo já está em pleno funcionamento.

Entenda bem as fases:

FASE I: Dados sobre produtos e serviços das instituições e Informações detalhadas sobre produtos e serviços das IFs – fevereiro de 2021.

Esta fase inicial é somente para as instituições financeiras, ou seja, nesta fase não há participação dos clientes.

Tudo vai acontecer sempre sob a supervisão do Banco Central.

As instituições financeiras irão compartilhar entre si seus produtos, serviços e taxas disponíveis.

De maneira que as instituições passam a disponibilizar informações sobre canais de atendimento e produtos e serviços gerais disponibilizados pelas entidades participantes, como

  • Contas de depósito à vista
  • Poupança
  • Pagamento
  • Operações de crédito

Todas essas informações serão compartilhadas somente entre as instituições.

FASE II: Dados cadastrais de clientes e Identificação e qualificação do cliente – fevereiro de 2021.

Nesta segunda fase haverá o compartilhamento de Informações de cadastro, transações e operações de crédito realizadas.

Nesta fase, o cliente poderá compartilhar seus próprios dados, já atualizados de cadastro, como nome completo, CPF/CNPJ, telefone, endereço, e dados de transações relativas aos produtos e serviços relacionados à sua conta.

Esta fase é importante, uma vez que só irá acontecer somente com a autorização expressa do cliente.

Em decorrência, as Instituições financeiras estarão aptas a compartilhar entre elas os dados cadastrais atualizados de clientes e informações relacionadas a conta corrente, tarifas, entre outros.

Vale lembrar que todo esse processo só vai acontecer sempre a partir do consentimento do consumidor.

FASE III: Dados transacionais de clientes e Histórico de informações financeiras – julho de 2021.

Nesta fase dar-se-á início à transação de pagamento entre instituições e encaminhamento de proposta de crédito.

É uma fase cujo pagamento, fora do ambiente do banco, poderá ocorrer, por exemplo, por um aplicativo de mensagem.

Interessante ressaltar que esse início de pagamento irá ocorrer fora do ambiente da sua conta, e pode acontecer também até no ambiente de outra instituição.

Além disso, será possível compartilhar o histórico de informações financeiras para propostas de crédito.

FASE IV: Serviços e Iniciação de serviços de pagamento – agosto de 2021.

A fase 4 está relacionada ao propósito de expansão e apresentação de produtos, serviços e transações tratados pelas fases anteriores.

Como última fase, o compartilhamento de outros dados de produtos e serviços estão relacionados a operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência.

Conclusão

No Brasil, assim como em outros países democráticos do mundo, o compartilhamento de informações bancárias já pode ocorrer a partir do consentimento dos clientes.

Por dados já obtidos e pelo tempo da implementação do Open Banking, especialmente em território brasileiro, há uma grande aceitação, tanto no lado das instituições financeiras quanto no lado dos clientes.

Além disso, esse compartilhamento se faz mediante dados de um software que são compartilhados para a criação de outros softwares por meio de interfaces de programação de aplicações, os chamados APIs.

Ou seja, à maneira como um sistema pode acessar dados ou funcionalidades providas por um outro sistema.

A aceitação e o resultado contido do Open Banking advêm concomitante a outras inovações no setor financeiro brasileiro, como o PIX, por exemplo.

Talvez a causa natural desses movimentos no mercado financeiro, se fundem, consequentemente, a outros movimentos já conhecidos, como o surgimento das fintechs, dos bancos digitais e das big techs, todos direcionados aos serviços financeiros.

Desse modo, a experiência com o Open Banking será o trampolim para uma vigorosa competição que fidelize o cliente, visto que, a cada dia que passa, ele está mais atuante, mais participativo e, sem dúvida, pessoa essencial ao mercado financeiro.