O que você precisa saber sobre Salário-Maternidade

Ser mãe e conciliar maternidade com carreira pode ser uma tarefa árdua.

Principalmente porque filhos envolvem gastos diversos, que acabam alterando toda a rotina financeira.

Pensando nisso, foi criado o Salário-Maternidade, um auxílio extra recebido nos primeiros meses após o nascimento do filho.

Para entender melhor o que é o Salário-Maternidade, qual o seu valor e em qual circunstância pode ser recebido, continue por aqui.

O que é o Salário-Maternidade?

O Salário-Maternidade é um benefício concedido pelo INSS, Instituto Nacional de Seguridade Social, com o intuito de auxiliar nos primeiros meses da licença maternidade.

Mas atenção: salário-maternidade não é o mesmo que licença maternidade.

Licença maternidade é o período em que a gestante tem o direito de se ausentar das atividades exercidas no emprego.

O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à gestante durante a licença maternidade.

Em casos de adoção, os adotantes também podem solicitar o salário-maternidade se a criança adotada tiver até 12 anos.

No Art. 392, a CLT garante à gestante trabalhadora o direito de tirar licença maternidade por 120 dias, sem prejuízo no valor do salário e sem ser demitida.

No entanto, a lei exige que a trabalhadora notifique o empregador sobre a gestação. A notificação deve ser feita por meio de atestado médico.

A gestante tem direito de iniciar o afastamento do trabalho entre o vigésimo oitavo dia antes do parto e o dia do nascimento do bebê.

O Artigo. 392 ainda garante esse mesmo direito aos cônjuges adotantes, contanto que o processo de adoção seja devidamente comprovado para a empresa. Para isso, a adotante deve apresentar o termo judicial de guarda para a empresa.

Qual o valor do Salário-Maternidade?

O valor a ser recebido pela gestante pode variar entre R$ 1.320,  um salário mínimo e o teto do INSS, que é de R$ 5.645,00. O valor do teto não poderá ser ultrapassado.

Quem pode receber o Salário-Maternidade e por quanto tempo?

Para receber o salário maternidade, a gestante deve obedecer a alguns dos critérios abaixo:

  • Ser MEI (Microempreendedor Individual)
  • Trabalhar como empregada doméstica
  • Estar desempregada, mas mantendo a qualidade de segurada
  • Ser empregada com carteira assinada e adotar uma criança
  • Ser trabalhadora rural

Vale ressaltar que o cônjuge passa a ter direito de receber o benefício caso a segurada venha a falecer.

Os contribuintes individuais, segurados e facultativos, se quiserem receber o benefício, devem cumprir o prazo mínimo de carência do INSS. Esse prazo mínimo é de 10 contribuições.

Além disso, todos os casais homoafetivos que adotarem uma criança de até 12 anos e estiverem dentro dos critérios exigidos, poderão receber o salário-maternidade. Lembrando que nesses casos, somente um dos parceiros receberá o benefício.

Como solicitar o Salário-Maternidade?

As gestantes que trabalham via CLT devem fazer a solicitação do salário-maternidade no RH de suas empresas.

Já para casos de adoção, independentemente do tipo, a solicitação só é aceita se realizada diretamente no INSS.

Se a gestante estiver desempregada, também deverá recorrer ao INSS.

Para gestantes, casais adotantes ou mulheres que sofreram abortos não -criminosos, existem prazos diferentes para solicitação e cadastramento do salário maternidade.

Veja quais são os prazos:

Gestante: a partir de 28 dias antes do parto

Gestante desempregada: a partir do parto,

Demais seguradas: 28 dias antes do parto,

Casais adotantes: a partir da adoção ou guarda para fins de adoção,

Gestante que teve aborto não-criminoso: a partir da ocorrência do aborto.

Os prazos devem ser respeitados e cada condição, devidamente comprovada.

Em quantas parcelas é pago o Salário-Maternidade?

As parcelas de salário-maternidade são pagas por um período de até 120 dias após a solicitação inicial.

Após esse período de 120 dias pode haver prorrogação das parcelas por mais duas semanas. Essa prorrogação é permitida por lei.

Mas atenção: o salário-maternidade só poderá ser prorrogado nos casos em que a mãe tiver necessidade de internação pós-parto. Ou seja, somente nos casos em que a mãe ou o bebê tiver algum problema de saúde e/ou risco de vida.

Dicas de como fazer o salário render durante o mês

É claro que o salário-maternidade é destinado aos custos com a mãe e o bebê no período pós-parto.

Mesmo assim, cuidar bem do dinheiro e gastá-lo de forma consciente é necessário.

Por esta razão, preparamos algumas dicas para te ajudar a otimizar os gastos e fazer o dinheiro do salário-maternidade render. Se liga:

Alimentação: se você tem o hábito de pedir comida fora, saiba que isso pode encarecer muito o seu orçamento. A dica é faça lista de compras e busque preparar as refeições em casa. Além de mais barato, a comida é mais gostosa e também mais saudável.

Cartão de crédito: O cartão de crédito pode ser o seu melhor amigo na hora de organizar as finanças. Portanto, tenha atenção à data de vencimento e pague sempre a fatura em dia e no valor integral.

Orçamento: Tenha o hábito de controlar o orçamento doméstico mensalmente. Coloque em uma planilha todos os gastos que possui durante o mês e também qual o valor do dinheiro que entra. Assim fica mais fácil controlar as despesas e descobrir possíveis gastos desnecessários.

Pesquisa: Antes de fechar uma compra, nunca deixe de pesquisar por aquele produto ou serviço no mercado. Pesquisar é sempre um ótimo segredo para quem quer aprender a economizar ao mesmo tempo que busca por um produto ou serviço de qualidade.

Falando em cuidar bem do dinheiro, deixaremos aqui algumas sugestões de artigos que possam te ajudar ainda mais.

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