Como conseguir desconto de 50% no registro de imóvel?

Adquirir um imóvel não deve ser uma decisão mal pensada.

No entanto, é muito comum que as pessoas foquem no local e nos detalhes do imóvel e deixem de lado um assunto tão importante quanto o registro do imóvel.

Para adquirir um imóvel da forma correta e sem dor de cabeça futura, você precisa se certificar de que todos os documentos estejam devidamente regularizados.

Mas como conseguir as informações sobre registro de imóveis?

Continue a leitura deste artigo para entender o que é registro de imóveis e como funciona.

O que é registro de imóveis?

Documentos como Registro de Imóvel, Escritura e Contrato de Compra e Venda são extremamente importantes na compra de um imóvel e é por isso que você deve entender o que significa cada um deles.

Todos esses documentos são essenciais e dependem uns dos outros, no processo de compra e venda de imóvel.

O Registro de Imóveis refere-se à formalização da nova titularidade do imóvel. Essa formalização deve ser realizada no Cartório de Registro de Imóveis. É o Registro de Imóveis que atesta que aquele imóvel está legalmente legalizado.

Já o Contrato de Compra e Venda formaliza a transação realizada. Neste contrato são registrados direitos e deveres do vendedor e do comprador.

Apesar de comprovar a negociação, o contrato de compra e venda não assegura a propriedade do imóvel.

A Escritura do imóvel, por sua vez, é o documento público e oficializado em cartório, que funciona como uma espécie de contrato. De forma jurídica, a escritura valida o acordo de compra e venda, com assinatura do comprador e do vendedor do imóvel.

Quando o registro do imóvel deve ser feito?

Para tornar a transferência de posse do imóvel legal, o registro do imóvel deverá ser feito em um prazo de até 30 dias após assinatura do contrato de compra e venda.

Em casos em que a compra é financiada, o registro do nome do novo proprietário só acontece quando todo o valor do imóvel é quitado. Mas não se preocupe, pois as informações referentes à transação ficam registradas na escritura.

Só após a quitação do valor total, o comprador pode finalizar o processo de transferência e registro do imóvel.

Tenha atenção, pois qualquer pendência ou infração são de responsabilidade do proprietário legal do imóvel.

O que acontece se não registrar a escritura e o imóvel?

Caso você não registre o imóvel, poderá contar com surpresas desagradáveis no futuro.

Isso porque os preços aumentam com o tempo, e pode ser que quando precise realizar o registro, o mesmo esteja muito mais caro do que na época anterior. Pode acontecer também um aumento de impostos, devido à valorização do imóvel.

Além disso, pode ser que você ainda precise contratar um advogado para realizar todo o processo.

Com relação a escritura, pela imprudência de não registrá-la, você pode perder o imóvel. E esse risco, ninguém quer correr, não é mesmo?

Como registrar um imóvel?

O registro do imóvel é a última etapa do processo de compra e venda.

Para que você entenda melhor, acompanhe todos os passos após decidir pela compra de um imóvel.

O primeiro passo é assinar o contrato de compra e venda. Em seguida, é necessário registrar o contrato em cartório e fazer a escritura pública.

Em seguida, leve todos os documentos ao cartório de registro para registrar o imóvel em seu nome.

Quais os documentos necessários para o registro?

Confira aqui quais os documentos são solicitados pelo cartório para a realização da escritura e registro do imóvel:

– Certidão Cívil e Criminal de órgãos municipais ou estaduais,

– Certidão da Justiça do Trabalho,

– Matrícula do Imóvel,

– Certidão de ônus do Imóvel,

– Certidão de Valor Venal,

– Cópia da Guia do IPTU,

– Negativa de Débitos do IPTU.

Como conseguir desconto de 50% no registro de imóveis?

Você sabia que ao adquirir o primeiro imóvel o comprador pode pagar somente metade do valor da taxa de registro de escritura no Cartório de Registro de Imóveis? Isso mesmo que você leu: o comprador tem direito a 50% de desconto.

O Artigo 290 da Lei de Registros Públicos (6015/1973) prevê que o desconto é válido somente para quem realizar a compra do imóvel financiado pelo SFH, Sistema Financeiro de Habitação, utilizando o recurso da caderneta de poupança e do Fundo de Garantia.

Se a compra ainda estiver dentro das regras do Programa Minha Casa, Minha Vida, o desconto da taxa de registro cobrada pelo cartório pode chegar a até 90%. Essa regra é prevista pelo artigo 43, da Lei n°11.977/2009.

Se a renda familiar mensal estiver abaixo de 3 salários mínimos, o contrato de financiamento bancário é feito gratuitamente pelo cartório.

Para comprar que aquela transação é a primeira aquisição de imóvel, o comprador precisa preencher uma declaração, firmada em cartório.

A comprovação de primeira aquisição também pode ser obtida na Caixa Econômica Federal. Para isso, basta solicitar o fornecimento de certidão de que aquele é o primeiro imóvel adquirido pelo SFH.

Para os casos que não se aplicam às regras citadas acima, o valor do registro depende de cada local. Há uma estimativa geral de que todos os gastos possam corresponder, em média, a 5% do valor do imóvel. Mas isso não é uma regra.

Quais cuidados devo ter na compra do imóvel?

Como dissemos no início deste artigo, comprar um imóvel não é uma decisão que deve ser tomada de qualquer maneira.

Para isso, vamos te ajudar com algumas dicas. Confira:

– Peça as certidões negativas do imóvel, pois esse momento é de avaliar a situação jurídica do bem.

– Faça um bom contrato de compra e venda. Se preciso for, peça auxílio de um advogado especialista na área.

– Não se esqueça de fazer o registro da propriedade. O imóvel só passa a ser legalmente seu quando o registro é realizado.

– Cuidado com taxas extras. Se o imóvel for financiado, existem somente dois pagamentos obrigatórios que podem ser cobrados: o seguro de Morte ou Invalidez Permanente e Seguro de Danos Físicos ao Imóvel.

– Não se esqueça da vistoria do imóvel. A vistoria pode apontar eventuais problemas no imóvel.

– Não se esqueça de verificar a reputação do vendedor. Verifique as ações cíveis, as certidões negativas, protestos, interdições, tutelas e curatelas.

Agora que você já sabe como funciona o registro de imóveis, não se esqueça de se atentar a todos os detalhes. Peça ajuda de um bom advogado, se necessário for.

Até a próxima!