Adquirir um imóvel não deve ser uma decisão mal pensada.
No entanto, é muito comum que as pessoas foquem no local e nos detalhes do imóvel e deixem de lado um assunto tão importante quanto o registro do imóvel.
Para adquirir um imóvel da forma correta e sem dor de cabeça futura, você precisa se certificar de que todos os documentos estejam devidamente regularizados.
Mas como conseguir as informações sobre registro de imóveis?
Continue a leitura deste artigo para entender o que é registro de imóveis e como funciona.
O que é registro de imóveis?
Documentos como Registro de Imóvel, Escritura e Contrato de Compra e Venda são extremamente importantes na compra de um imóvel e é por isso que você deve entender o que significa cada um deles.
Todos esses documentos são essenciais e dependem uns dos outros, no processo de compra e venda de imóvel.
O Registro de Imóveis refere-se à formalização da nova titularidade do imóvel. Essa formalização deve ser realizada no Cartório de Registro de Imóveis. É o Registro de Imóveis que atesta que aquele imóvel está legalmente legalizado.
Já o Contrato de Compra e Venda formaliza a transação realizada. Neste contrato são registrados direitos e deveres do vendedor e do comprador.
Apesar de comprovar a negociação, o contrato de compra e venda não assegura a propriedade do imóvel.
A Escritura do imóvel, por sua vez, é o documento público e oficializado em cartório, que funciona como uma espécie de contrato. De forma jurídica, a escritura valida o acordo de compra e venda, com assinatura do comprador e do vendedor do imóvel.
Quando o registro do imóvel deve ser feito?
Para tornar a transferência de posse do imóvel legal, o registro do imóvel deverá ser feito em um prazo de até 30 dias após assinatura do contrato de compra e venda.
Em casos em que a compra é financiada, o registro do nome do novo proprietário só acontece quando todo o valor do imóvel é quitado. Mas não se preocupe, pois as informações referentes à transação ficam registradas na escritura.
Só após a quitação do valor total, o comprador pode finalizar o processo de transferência e registro do imóvel.
Tenha atenção, pois qualquer pendência ou infração são de responsabilidade do proprietário legal do imóvel.
O que acontece se não registrar a escritura e o imóvel?
Caso você não registre o imóvel, poderá contar com surpresas desagradáveis no futuro.
Isso porque os preços aumentam com o tempo, e pode ser que quando precise realizar o registro, o mesmo esteja muito mais caro do que na época anterior. Pode acontecer também um aumento de impostos, devido à valorização do imóvel.
Além disso, pode ser que você ainda precise contratar um advogado para realizar todo o processo.
Com relação a escritura, pela imprudência de não registrá-la, você pode perder o imóvel. E esse risco, ninguém quer correr, não é mesmo?
Como registrar um imóvel?
O registro do imóvel é a última etapa do processo de compra e venda.
Para que você entenda melhor, acompanhe todos os passos após decidir pela compra de um imóvel.
O primeiro passo é assinar o contrato de compra e venda. Em seguida, é necessário registrar o contrato em cartório e fazer a escritura pública.
Em seguida, leve todos os documentos ao cartório de registro para registrar o imóvel em seu nome.
Quais os documentos necessários para o registro?
Confira aqui quais os documentos são solicitados pelo cartório para a realização da escritura e registro do imóvel:
– Certidão Cívil e Criminal de órgãos municipais ou estaduais,
– Certidão da Justiça do Trabalho,
– Matrícula do Imóvel,
– Certidão de ônus do Imóvel,
– Certidão de Valor Venal,
– Cópia da Guia do IPTU,
– Negativa de Débitos do IPTU.
Como conseguir desconto de 50% no registro de imóveis?
Você sabia que ao adquirir o primeiro imóvel o comprador pode pagar somente metade do valor da taxa de registro de escritura no Cartório de Registro de Imóveis? Isso mesmo que você leu: o comprador tem direito a 50% de desconto.
O Artigo 290 da Lei de Registros Públicos (6015/1973) prevê que o desconto é válido somente para quem realizar a compra do imóvel financiado pelo SFH, Sistema Financeiro de Habitação, utilizando o recurso da caderneta de poupança e do Fundo de Garantia.
Se a compra ainda estiver dentro das regras do Programa Minha Casa, Minha Vida, o desconto da taxa de registro cobrada pelo cartório pode chegar a até 90%. Essa regra é prevista pelo artigo 43, da Lei n°11.977/2009.
Se a renda familiar mensal estiver abaixo de 3 salários mínimos, o contrato de financiamento bancário é feito gratuitamente pelo cartório.
Para comprar que aquela transação é a primeira aquisição de imóvel, o comprador precisa preencher uma declaração, firmada em cartório.
A comprovação de primeira aquisição também pode ser obtida na Caixa Econômica Federal. Para isso, basta solicitar o fornecimento de certidão de que aquele é o primeiro imóvel adquirido pelo SFH.
Para os casos que não se aplicam às regras citadas acima, o valor do registro depende de cada local. Há uma estimativa geral de que todos os gastos possam corresponder, em média, a 5% do valor do imóvel. Mas isso não é uma regra.
Quais cuidados devo ter na compra do imóvel?
Como dissemos no início deste artigo, comprar um imóvel não é uma decisão que deve ser tomada de qualquer maneira.
Para isso, vamos te ajudar com algumas dicas. Confira:
– Peça as certidões negativas do imóvel, pois esse momento é de avaliar a situação jurídica do bem.
– Faça um bom contrato de compra e venda. Se preciso for, peça auxílio de um advogado especialista na área.
– Não se esqueça de fazer o registro da propriedade. O imóvel só passa a ser legalmente seu quando o registro é realizado.
– Cuidado com taxas extras. Se o imóvel for financiado, existem somente dois pagamentos obrigatórios que podem ser cobrados: o seguro de Morte ou Invalidez Permanente e Seguro de Danos Físicos ao Imóvel.
– Não se esqueça da vistoria do imóvel. A vistoria pode apontar eventuais problemas no imóvel.
– Não se esqueça de verificar a reputação do vendedor. Verifique as ações cíveis, as certidões negativas, protestos, interdições, tutelas e curatelas.
Agora que você já sabe como funciona o registro de imóveis, não se esqueça de se atentar a todos os detalhes. Peça ajuda de um bom advogado, se necessário for.
Até a próxima!